O Teste do Olhinho

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É um exame simples, rápido e indolor, onde se identifica um reflexo vermelho, o qual aparece quando um feixe de luz ilumina o olho do bebê, semelhante ao observado nas fotografias. Para ver este reflexo, é preciso que não haja obstáculo à entrada e à saída de luz pela pupila, ou seja, a criança não apresenta nenhum obstáculo ao desenvolvimento da sua visão.

Devemos nos lembrar que a criança não nasce sabendo enxergar, ela vai aprender e, para isso, as estruturas do olho precisam estar normais, principalmente as que são transparentes.

O “Teste do Olhinho” pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo da visão, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas cujo diagnóstico precoce possibilita o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

Desde junho de 2010, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatório o pagamento do “Teste do Olhinho” por todos os planos de saúde. Antes disso, em muitos estados e cidades o exame já era instituído por lei e realizado nas maternidades públicas e particulares, antes da alta do recém-nascido.

A recomendação é que o Teste do Olhinho seja realizado pelo pediatra na maternidade antes da alta. Se isso não ocorrer, o exame deve ser feito na primeira consulta de acompanhamento e repetido nas consultas regulares de avaliação da criança, com a periodicidade definida pelo médico. Se o pediatra encontrar algum problema, deve encaminhar a criança para avaliação com o oftalmologista.

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